Simplificando a burocracia: Quais as obrigações legais do ecommerce

Visto que o ambiente online costuma ser muito mais informal que o offline, não é difícil entender por que muita gente acredita que as regras e leis de um comércio físico não se aplicam aos e-commerces. O problema é que, na realidade, os comércios digitais também têm suas obrigações e deveres perante a lei, e burlar esses processos pode trazer variados problemas para o proprietário.

As leis que regem uma loja virtual são bastante similares às de uma física, como o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, a emissão de nota fiscal, além de algumas regras específicas, como a possibilidade de devolução do produto em 7 dias, entre outras.

Sendo assim, que tal ficar por dentro agora mesmo dos deveres fiscais e legais de um e-commerce e resolver a questão de uma vez por todas? Continue lendo e aprenda!

COMO ABRIR O E-COMMERCE DENTRO DA LEI

Abrir um e-commerce não significa simplesmente criar um domínio e passar a vender seus produtos por ele. Como no caso dos estabelecimentos comerciais físicos, é preciso realizar uma série de registros oficiais antes de abrir o negócio. Confira:

JUNTA COMERCIAL: SUA PRIMEIRA PARADA

Depois de reunir toda a documentação necessária, o que varia de um estado para outro, você deverá fazer o registro do nome da sua empresa. No site da Junta Comercial do seu estado, você conseguirá se informar sobre a documentação necessária, prazos e preços de registro.

Com esse registro sua empresa passa a existir, mas só poderá operar depois das outras formalidades que seguem.

RECEITA FEDERAL PARA REGISTRO DE CNPJ

Todas as empresas precisam ter um número de CNPJ. Tal qual o CPF para as pessoas físicas, o CNPJ existe para as jurídicas. Só com este registro e este número as empresas conseguem emitir nota fiscal, o que também é obrigatório para os e-commerces (que, no caso, emitem a nota eletrônica).

ICMS E A RECEITA ESTADUAL

Um cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado também deve ser feito. Dessa forma, a empresa fica inscrita no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável pela tributação estadual. Sim, os e-commerces também precisam pagar impostos!

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NA PREFEITURA

Depois disso tudo, é preciso ir à prefeitura do seu município solicitar o alvará de funcionamento da sua loja virtual. Na prefeitura também se faz a solicitação de autorização para emissão de notas fiscais.

PREVIDÊNCIA SOCIAL: CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS

Você tem até 30 dias depois do início das suas atividades comerciais para ir à previdência social do seu município para cadastrar a sua loja online e os responsáveis legais por ela.

REGISTRO DE MARCA E PATENTE

Também é importante garantir o registro da sua marca ou patente. Isso pode ser feito em um escritório do INPI ou no próprio site do instituto.

QUAL TIPO DE TRIBUTAÇÃO ESCOLHER?

A tributação que incidirá sobre seu e-commerce vai depender apenas do tipo societário que você tiver. Os mais comuns são:

  • Sociedade anônima;
  • microempreendedor individual (MEI); e limitada.
  • A sociedade anônima não é recomendada para pequenas e médias empresas, uma vez que esse modelo é mais complexo e possui maior custo operacional. O contador é a melhor pessoa para te orientar neste processo de escolha!

CERTIFICAÇÃO DIGITAL E NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

A emissão de notas fiscais também é obrigatória nos processos de venda. Para emitir as notas fiscais eletrônicas, você vai precisar, antes de tudo, de uma autorização da Secretaria de Estado da Fazenda e de uma certificação digital (que pode ser comprada em várias certificadoras disponíveis no mercado). Atenção: a empresa escolhida para emitir sua assinatura eletrônia deve ser aprovada pela ICP-Brasil. Para o cadastro junto à Secretaria de Estado da Fazenda, um contator poderá te auxiliar caso tenha alguma dúvida ao proceder no registro.

Além disso, é necessário ter instalado no computador um software para gerar as notas fiscais eletrônicas (ele é disponibilizado gratuitamente por algumas Secretarias de alguns estados, como São Paulo, por exemplo). Caso o programa gratuito não atenda às suas necessidades, hoje existem softwares de gestão que realizam essa emissão. Basta que você pesquise o que mais se adéqua à sua necessidade, lembrando-se de que o sistema deve, preferencialmente, poder integrar-se à plataforma do seu e-commerce.

Importante ressaltar que algumas empresas são obrigadas a emitirem nota fiscal eletrônica, não podendo utilizar as antigas de papel. Consulte no site da Secretaria de Fazenda do seu estado se é o seu caso.

OUTRAS REGRAS ESPECÍFICAS DOS E-COMMERCES

Desde 2013 existe o Regulamento Brasileiro de Comércio Eletrônico, instituído através do Decreto 7.962. Esse regulamento complementa o Código de Defesa do Consumidor para obrigar os estabelecimentos virtuais a fornecerem informações mais detalhadas sobre os produtos e a agirem de acordo com os direitos do comprador.

O regulamento legisla também os procedimentos administrativos — como atendimento eletrônico e devoluções — e se aplica a todas as empresas que realizarem comércio através de sites, blogs ou redes sociais na internet, lembrando que os negócios que ignorarem as regras correm o risco de serem multados e até fechados. Confira alguns pontos importantes da regulamentação:

DADOS DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser apresentados em local de fácil visualização, e suas informações precisam ser claras e bem completas.

ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

O atendimento ao comprador deve ser facilitado desde a pré-venda, o que inclui um resumo do contrato e a possibilidade do cliente poder fazer seu download, bem como necessidade de informar imediatamente após a aceitação do contrato a confirmação da compra. De acordo com as novas regras, o site tem até cinco dias para retornar qualquer contato do cliente.

FORMAS DE PAGAMENTO

Os meios para pagamento devem garantir a segurança do comprador através, por exemplo, do protocolo SSL/TLS para o chamado HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure).

DEVOLUÇÃO E ARREPENDIMENTO

Outro ponto a ser destacado é que o site deve informar de maneira ostensiva e com bastante clareza os direitos de devolução das mercadorias em caso de desistência ou arrependimento da compra. O “direito de arrependimento”, previsto no Código de Defesa do Consumidor, quer dizer que o comprador tem o direito de desistir da compra dentro de sete dias a partir do recebimento da mercadoria. Esse direito é concedido ao utilizador do e-commerce, tendo em vista que este não tem a mesma chance de analisar o produto comprado na internet da mesma forma que o faria em um estabelecimento físico.

COMO EVITAR ERROS E COMPLICAÇÕES BUROCRÁTICAS?

Abrir um negócio, físico ou online, sem tomar as devidas providências legais vai te trazer problemas com fornecedores, clientes e pagamentos. Além de seguir à risca as regras estabelecidas por lei, outras atitudes podem ajudar a garantir que o e-commerce fique livre de problemas.

Algo primordial é ser claro e não omitir nenhum detalhe: preços, condições de pagamento e possíveis riscos à saúde do cliente devem estar sempre explicitados. Além disso, o consumidor precisa saber exatamente de quem está comprando, por isso telefones, CNPJ e endereço físico da administração também entram na lista de itens obrigatórios. Isso evita problemas e mal-entendidos e, consequentemente, diminui a taxa de “arrependimento” do seu negócio.

Invista também em um atendimento de qualidade a fim de poder resolver qualquer dúvida e problema do consumidor o mais rápida e eficientemente possível.

E você, seu e-commerce já está de acordo com a lei? O que você faz para evitar complicações? Compartilhe conosco nos comentários e continue acompanhando nosso blog!

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