O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, aprovado pelo Senado Federal no dia 10.07.18, irá para sanção presidencial e, caso sancionado, entrará em vigor 18 (dezoito) meses depois da publicação da Lei no Diário Oficial da União.
O objetivo principal dessa Lei é definir regras para proteção de dados pessoais por empresas, permitindo que os usuários tenham instrumentos para questionar o mau uso de suas informações.
A nova lei disciplinará a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro, número de telefone, endereço, estado civil, informações patrimoniais e até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.
Sua redação foi inspirada em regulações europeias sobre o uso de informações pessoais como a Regulação Geral de Proteção de Dados (conhecida como GDPR, na sigla em inglês).
O impacto nas lojas virtuais
Na prática, a Lei permitirá que os usuários da internet possam visualizar, corrigir e excluir os dados coletados, com objetivo de preservar a privacidade e aumentar a transparência na rede mundial de computadores (internet), já que as empresas deverão informar qual será a destinação dos dados coletados.
Para o devido cumprimento da Lei, as empresas que possuem lojas virtuais terão que readequar sua cultura e suas práticas, bem como investir em profissionais que tenham conhecimento para realizarem as adaptações necessárias, eis que existe previsão legal de punição daqueles que descumprirem o referido regulamento (multa de até 2% do faturamento da empresa responsável), inclusive as empresas com sede no exterior.
O canal da Híbrido disponibiliza também um vídeo que explica a legislação para a construção das lojas virtuais de um modo geral.
De modo geral, a ideia é proteger o usuário do uso abusivo e indiscriminado dos seus dados. As organizações (tanto empresas privadas, quanto Poder Público) terão que pedir consentimento de maneira clara, atender às demandas do usuário sobre manutenção ou eliminação dos dados e, ainda, só poderão solicitar os dados que são realmente necessários ao fim proposto.
Quando ocorrer vazamentos ou problemas de segurança que comprometam dados pessoais, tal situação deverá ser relatada às autoridades competentes em tempo hábil para que medidas sejam tomadas com brevidade.
Para fiscalização do cumprimento da Lei, o projeto prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça que deverá fiscalizar e garantir a aplicação da lei.
A aprovação da Lei será benéfica para a sociedade como um todo, pois busca o equilíbrio entre a transparência devida aos titulares dos dados e concede a segurança jurídica para quem os trata.